O Tribunal enfatizou ainda que a inexistência de previsão legal para os municípios cria um cenário de “acentuada insegurança jurídica”.
A discussão sobre a competência dos municípios para explorar loterias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF nº 1212. Contudo, conforme ressaltado pelo TCE-PR e pela Lottopar, ainda não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
A consulta apresentada pela Lottopar ao TCE-PR foi motivada pelo fato de que alguns municípios paranaenses já publicaram leis instituindo suas próprias loterias municipais. No pedido, a Lottopar destacou que o princípio do “interesse local” não se aplica a essa atividade, uma vez que loterias envolvem aspectos de ordem pública, segurança econômica e regulação de mercado — matérias de alcance nacional e estadual.
A Lottopar advertiu ainda que a criação de loterias municipais é juridicamente insustentável. Destacou que a União e os Estados vêm envidando esforços para promover uma regulamentação efetiva do setor, capaz de assegurar proteção e transparência aos consumidores.
Nesse contexto, a tentativa de exploração por parte dos municípios representa um fator adicional de risco, sobretudo pela ausência das salvaguardas necessárias para garantir a integridade da atividade.
O presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, destacou a relevância do posicionamento do TCE-PR: “Se o Supremo Tribunal Federal viesse a admitir que municípios regulamentem e explorem loterias, estaríamos diante de um equívoco gravíssimo. O Brasil seria o primeiro país do mundo a adotar esse modelo, criando entraves técnicos e regulatórios sem qualquer precedente internacional”.
“A manifestação do Tribunal de Contas fortalece os argumentos da Lottopar e garante maior segurança jurídica ao mercado. É fundamental que sejam respeitados o entendimento consolidado do STF e as diretrizes da legislação federal, de forma a proteger os apostadores, assegurar a fiscalização adequada e preservar a integridade da atividade lotérica”, afirmou.
O TCE-PR também sinalizou que, diante de eventuais denúncias ou representações, poderá adotar medidas fiscalizatórias e, caso seja constatada a ilegalidade, determinar a imediata interrupção das atividades, bem como a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Esse entendimento reforça que a exploração de loterias no Paraná deve ocorrer exclusivamente dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação federal e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando o pacto federativo e a segurança jurídica do setor. Fica claro, assim, que não há qualquer fundamento jurídico que ampare a criação ou exploração de loterias por municípios.
Fonte: GMB