SÁB 3 DE ENERO DE 2026 - 02:22hs.
Nota Oficial

Lottopar defende regularidade da videoloteria em operação no Paraná

Para esclarecer a opinião pública e a sociedade quanto a uma matéria publicada em um jornal paranaense, a Lottopar divulgou nota oficial em que contesta o teor da reportagem que chama a videoloteria como “minicassino”. A autarquia defende a legalidade da operação citando não só a legislação pertinente como também o processo de concessão, que passou pela principal Bolsa de Valores da América do Sul, a B3 = Brasil, Bolsa, Balcão, de São Paulo.

NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ – LOTTOPAR

A Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) autarquia estadual responsável pela regulamentação, fiscalização e controle das modalidades lotéricas no Estado do Paraná, vem a público manifestar-se acerca da matéria intitulada “Minicassinos no Paraná operam na fronteira da legalidade e movimentam milhões”, publicada pelo portal Gazeta do Paraná, apresentando esclarecimentos técnicos, jurídicos e institucionais, fundamentados em fatos verificáveis, normas vigentes e boas práticas regulatórias.

Legalidade plena e coerência jurídica do modelo

Todos os processos de concessão e autorização de serviços públicos lotéricos conduzidos pela Lottopar observaram, de forma rigorosa e integral, o ordenamento jurídico brasileiro, em especial:

• Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

• Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões).

• Lei Federal nº 13.756/2018, que dispõe sobre as modalidades lotéricas permitidas no país.

• Lei Federal nº 14.790/2023, que disciplina as apostas de quota fixa.

• Lei Federal nº 9.613/1998, que trata da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

• Legislação estadual específica, notadamente a Lei Estadual nº 20.945/2021 e seus regulamentos.

Não há qualquer exploração “na fronteira da legalidade”. O modelo adotado pelo Estado do Paraná constitui exercício regular, legítimo e inequívoco da competência constitucional dos Estados para explorar serviços lotéricos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Até o presente momento, não existe qualquer decisão judicial, ação em trâmite ou controvérsia jurídica relevante que questione a legalidade do modelo implementado pela Lottopar.

Condução dos processos na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão

Os procedimentos licitatórios e de concessão foram integralmente realizados na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, a maior e mais tradicional bolsa de valores do país, reconhecida nacional e internacionalmente por seus elevados padrões de governança, transparência, controle e integridade.

Durante os certames, houve análise documental rigorosa das empresas interessadas, conduzida de forma conjunta pela Lottopar e pela própria B3, abrangendo:

• Regularidade jurídica e fiscal.

• Capacidade econômico-financeira.

• Qualificação técnica.

• Conformidade regulatória e integridade corporativa.

Esse modelo assegurou isonomia, publicidade, competitividade e segurança jurídica, afastando qualquer alegação de informalidade, fragilidade ou ausência de controle nos processos.

Evolução tecnológica com identidade lotérica

As videoloterias representam a evolução tecnológica da loteria instantânea, modalidade tradicional, amplamente reconhecida no Brasil e no exterior.

A tecnologia altera o meio de operação, não a natureza jurídica do produto, que permanece submetido aos pilares essenciais do sistema lotérico: aleatoriedade, controle estatal, fiscalização permanente, auditoria técnica e destinação pública da arrecadação.

Contexto histórico e enfrentamento da ilegalidade

O jogo existe no Brasil desde o período colonial. Mesmo durante o monopólio exercido pela Caixa Econômica Federal, o jogo ilegal sempre persistiu, operando à margem da lei, lesando consumidores, fomentando crimes correlatos e financiando organizações criminosas.

O modelo regulado e fiscalizado implementado pela Lottopar rompe com esse histórico de clandestinidade, trazendo a atividade para a luz da legalidade e garantindo:

• Operadores devidamente autorizados.

• Prestadores de serviços e fornecedores certificados.

• Sistemas auditáveis e monitorados em tempo real.

• Mecanismos robustos de controle, fiscalização e proteção aos jogadores.

A regulação responsável é o caminho eficaz para reduzir danos sociais, combater a ilegalidade e assegurar arrecadação pública com destinação social.

Adoção de boas práticas internacionais e reconhecimento institucional

O modelo regulatório adotado pela Lottopar é hoje reconhecido como o mais técnico, transparente e juridicamente estruturado do Brasil no âmbito das loterias estaduais.

Em tempo recorde, a Autarquia alcançou reconhecimentos inéditos no cenário nacional e internacional, destacando-se:

• Primeira loteria do Brasil certificada internacionalmente pela Cibelae em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

• Primeira loteria estadual a estabelecer cooperação institucional com o Coaf.

• Primeira loteria a integrar diretrizes e bases de autorregulação e publicidade responsável, em consonância com boas práticas internacionais.

• Primeira loteria do país a habilitar laboratórios de certificação e testes de sistemas e produtos lotéricos em território nacional.

Atualmente, o modelo do Paraná é estudado e procurado por diversos Estados da Federação, interessados em replicar seus parâmetros regulatórios, técnicos e jurídicos.

O debate público sobre políticas regulatórias exige responsabilidade, rigor técnico e compromisso com os fatos. Abordagens meramente opinativas, desprovidas de contextualização jurídica e de dados objetivos, não contribuem para uma análise equilibrada do tema.

A Lottopar reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a racionalidade regulatória, a boa governança e a defesa do interesse público, mantendo-se permanentemente aberta ao diálogo institucional qualificado com a imprensa, os órgãos de controle e a sociedade.


Fonte: GMB