Para adotar a decisão de suspender novamente o processo, a autoridade levou em consideração os seguintes fundamentos:
• A existência do Estado de Exceção Constitucional de Catástrofe por Calamidade Pública, que continua em vigor até o momento devido à pandemia covid-19.
• O "Protocolo para a Gestão e Prevenção da covid-19 em Cassinos e Estabelecimentos de Jogos e Entretenimento", no âmbito do plano "Passo a Passo, Cuidamos Uns dos Outros", gerado pelos Ministérios da Saúde e da Economia, que define diferentes etapas de abertura que os cassinos podem realizar.
• Circular n.º 40 da Superintendência, de 12 de novembro de 2020, que permite a abertura voluntária de cassinos que se localizem nas cidades que se encontram nos escalões 3 e 4 e de forma obrigatória no escalão 5, o que em todos os casos implica em operação reduzida, de acordo com o protocolo citado.
• As condições sanitárias desfavoráveis que previam a suspensão do processo em agosto não cessaram, apresentando também elevada instabilidade, produzindo avanços e retrocessos entre as diferentes fases de acordo com o desenho do Plano Passo a Passo.
“Este adiamento de 180 dias visa assegurar uma preparação adequada e informada dos candidatos e renovadores ao atual processo de outorga das respetivas ofertas técnicas e econômicas, bem como uma maior concorrência no referido processo, condições que melhoram as perspectivas de receitas fiscais, regionais e comunais. Portanto considera-se oportuno prorrogar a suspensão do processo de concessão de alvarás de funcionamento para garantir a sua eficácia”, afirma em seu comunicado oficial a SCJ, presidido por Vivien Villagrán Acuña.
Fonte: GMB