David Lampitt, Diretor de Parcerias Esportivas da Sportradar, comentou: “Como o Tribunal declarou claramente, a disputa manifestamente depende de questões da lei da concorrência, e os direitos da lei privada não podem ser invocados para dar efeito a um acordo exclusivo que viole o direito da concorrência.”
“Congratulamo-nos com o fato de que a decisão do Competition Appeal Tribunal confirmou as alegações da Sportradar e que a ação da lei da concorrência continuará a ser determinada primeiro e no fórum especializado.
A Sportradar apresentou a sua reclamação contra a Football DataCo e a BetGenius no Competition Appeal Tribunal em 28 de fevereiro de 2020 e este pedido causou atrasos consideráveis a esses processos. Agora que foi recusado, estamos ansiosos para fazer avançar a nossa reclamação de direito da concorrência para julgamento.”
Fonte: Sportradar