VIE 3 DE MAYO DE 2024 - 09:58hs.
O Governo publicou o regulamento

Angola dá autorização às apostas e ao jogo online com licenças por 10 anos

O Governo angolano publicou o regulamento que estabelece as regras para as empresas interessadas no negócio de jogos e apostas online, praticadas à distância através de suportes eletrônicos, informáticos, telemáticos e interativos ou por quaisquer outros meios. No pais africano, as licenças terão duração de 10 anos e poderá concorrer quem tiver a situação contributiva e tributária regularizada.

O diploma, assinado pelo presidente João Lourenço, estabelece que os chamados "jogos remotos em linha" serão balizados e enquadrados numa perspectiva de oferta e procura e em que serão salvaguardados os princípios da prevenção do jogo excessivo.

Entre as várias condições impostas às empresas interessadas, elas terão de ter uma conta bancária numa instituição financeira angolana, assim como identificados todos os seus acionistas. É referido, ainda, que o pagamento dos prêmios será feito em moeda nacional (kwanza) e através de transferências bancárias.

O novo regulamento estabelece que as entidades terão que instalar e manter um sistema técnico para a exploração dos jogos e apostas online, criar um registo e uma conta para cada jogador, definir a política de atribuição de bônus, bem como a pagar os prêmios no valor anunciado.

As empresas são igualmente obrigadas a ter uma conta bancária em instituição financeira angolana, em endereço local, para todas as transações relacionadas com a atividade dos jogos e apostas online, bem como assegurar o cumprimento das leis vigentes angolanas sobre a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

O regulamento marca, de igual modo, que a totalidade do capital social das entidades exploradoras deve estar representada por ações, que permitam ao emitente da licença conhecer a identidade dos respectivos titulares, sendo obrigatória a comunicação ao órgão responsável pela supervisão de jogos "todos os atos ou negócios que impliquem a aquisição, transmissão ou oneração destas ações no prazo de 30 dias, a contar da data em que a sociedade tenha tomado conhecimento do ato ou negócio em causa".

Sobre o registro dos jogadores, as entidades exploradoras são obrigadas a ter os dados pessoais, nomeadamente nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, endereço e residência, número do bilhete ou passaporte, bem como de identificação fiscal, e-mail e elementos da conta bancária para pagamentos.

Em contrapartida, os jogadores têm direito a ver garantida a sua privacidade e a proteção dos dados disponibilizados e a conhecer a todo o momento a identificação e os contatos das entidades exploradoras e, caso pretendam apresentar reclamação, o modo como devem proceder. As empresas estão também obrigadas a criar mecanismos que impeçam menores e ou outros grupos socialmente vulneráveis de realizar o registro de jogador.

O decreto presidencial nº 131/20, de 11 de maio aprovou o Regulamento sobre a Exploração de Jogos Remotos em Linha em Angola, considerando que a aprovação de Lei da Atividade de Jogos permitiu o lançamento das bases para o exercício desta atividade no país.

A regulamentação vem assim delimitar e enquadrar a oferta e o consumo do jogo, controlar a sua exploração, garantir a segurança e a ordem pública, prevenindo o jogo excessivo e não regulado e comportamento e práticas aditivas, de igual modo a arrecadação de receitas para o Estado.

Por jogos remotos em linha, entende-se os jogos de fortuna ou azar e apostas em que são utilizados quaisquer mecanismos, equipamentos ou sistemas que permitam produzir, armazenar ou transmitir documentos, dados, informações, quando praticados à distância, através de suportes eletrônicos e informáticos.

Fonte: GMB