De acordo com o jornal Público, o SRIJ desenhou o novo manual depois de ouvir as associações dos cassinos, dos bingos, de apostas e jogos online e ainda as operadoras. Para além de limitar o horário, o novo conjunto de regras enumera ainda várias “recomendações”, como o fato dos anúncios não deverem sugerir que o jogo pode “desenvolver qualidades pessoais”, ser “uma solução para problemas financeiros” ou ainda “criar a ilusão de que uma pessoa pode ganhar quantias elevadas com os jogos e apostas”.
É ainda referido que todos os anúncios devem ter uma referência às entidades que lidam com o vício pelo jogo e que, nas redes sociais, estes anunciantes devem ativar os mecanismos que permitem limitar o acesso a menores. Para além das novas regras elencadas pelo SRIJ, o Ministério da Economia já referiu que “ainda está em análise a possibilidade de alteração ao Código da Publicidade”, recorda o Público.
Com os cassinos e os bingos encerrados e sem que seja possível isolar apenas os dados de março, mês durante o qual foi implementado o estado de emergência, a verdade é que os números trimestrais do início do ano dão conta de um crescimento em cadeia superior a 6% e um aumento em termos homólogos que chega aos 47,5%.
Em comunicado, no início de maio, o Ministério da Economia indicava que nos primeiros três meses de 2020, em comparação com os três últimos de 2019, se verificou um aumento do volume de apostas de 7%: e acrescentava que foi registrada uma quebra de 6,4% em fevereiro que se transformou numa subida de 16,6% em março, precisamente o mês em que começou o confinamento generalizado.
Ainda assim, e considerando que este é um assunto de “grande complexidade”, o ministério de Pedro Siza Vieira garante não ser possível “afirmar que se assistiu a uma transferência de jogadores” de locais de jogo tradicionais para o jogo online.
O jornal Público refere ainda que, no início de abril, a Assembleia da República votou favoravelmente um projeto de lei apresentado pelo PAN que previa “limitações parciais ou totais de acesso a plataformas de jogos de azar online” até a fim do estado de emergência.
Contudo, e apesar do parecer favorável do Parlamento, o Ministério da Economia não chegou a regulamentar as restrições indicadas pelo projeto de lei e refere agora que o regime em questão se aplicava apenas ao estado de exceção, “que entretanto terminou”.
Fonte: GMB / Observador.pt