As diretrizes confirmadas na Resolução Ministerial nº 196-2020-Mincetur serão aplicáveis quando for ordenada a retomada deste tipo de atividades. De acordo com o protocolo, as slots e cassinos podem iniciar as suas atividades com uma capacidade máxima de 50%.
Entre as principais medidas que as empresas do setor devem cumprir estão:
- Elaborar um plano de vigilância e prevenção contra covid-19.
- Medir a temperatura antes de entrar na sala.
- Garantir ponto de lavagem ou desinfecção das mãos e ponto para desinfecção dos calçados na entrada da sala.
- Executar o programa de limpeza e desinfecção de todas as áreas.
- Desinfetar as máquinas caça-níqueis, mesas de jogo e cadeiras após o uso.
- A sala de jogos deverá ser mantida ventilada naturalmente ou com recirculação de ar limpo.
Em relação à distância, é necessário 1 metro entre as pessoas, que devem usar máscara o tempo todo. Portanto, as máquinas e mesas de jogo deverão ser colocadas a essa distância.
Quanto ao pessoal, as suas informações devem ser registradas de forma a permitir a rastreabilidade em caso de suspeita ou confirmação de contágio e deve ser solicitada a autorização para a utilização dos dados pessoais.
Da mesma forma, os fornecedores para as empresas deverão possuir comprovante de retomada das atividades de acordo com os protocolos da covid-19.
Fonte: GMB