VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 18:06hs.
OPINIÃO–ROBERTO CARVALHO BRASIL FERNANDES, ADVOGADO DA ABLE

O folclore da lavagem de dinheiro com a exploração de jogos

Nesta coluna de opinião, Roberto Brasil Fernandes, advogado da Associação Brasileira das Loterias Estaduais, explica as razões pelas quais as leis que tramitam no Congresso para a abertura do jogo no Brasil não permitirão nem incentivarão a lavagem de dinheiro que os opositores da legalização asseguram que ocorrerá.

Os jogos legais, especialmente as Loterias descritas na Nova Lei que tramita no Congresso Nacional (PL 442/1991 e PLS 185/2014) não prestam para lavagem de dinheiro.

Do ponto de vista da fiscalização e tecnologia, considerando a não utilização de papel moeda nas operações de jogo legal (art. 12 § 7º), e a obrigação para  adotar um sistema chamado SGC (art. 12§ 6º), a regulamentação federal pode exigir o aproveitamento das redes estruturadas para trafego dos dados pela internet, hospedando em data-center seguros (Tier 3 e Tier4) do governo, adotando criptografia Hasch, selando a conjunção de dados sobre as apostas captadas no repositório de dados do órgão fiscalizador/controlador, antes de cada sorteio, que impedirá a fraude ou direcionamento de prêmio.

A Receita Federal pode, e deve, ser a guardian desse Hasch, que nada mais é do que um selo imutável na preservação de dados antes de cada sorteio, procedimento que impede de forma eficaz a lavagem de dinheiro.

Tal procedimento é simples e extremamente eficiente, já aplicado em algumas Loterias em outros países e já desenvolvido por empresas brasileiras de tecnologia, o que se traduz num método eficiente conhecido no mundo, para proteção da origem fiscal da receita e também do controle da ludopatia.

Somado a alta carga tributária prevista na Nova Lei em tramitação no Congresso, payout definido, custeio da operação, obrigação de identificar o premiado e a origem de cada centavo que ingressar no caixa, além do risco para os investimentos, o Jogo Legal não prestará para lavar dinheiro.


ROBERTO CARVALHO BRASIL FERNANDES

Roberto Carvalho Brasil Fernandes, brasileiro, pós-graduado em Direito, advogado da ABLE – Associação Brasileira das Loterias Estaduais, credenciado na Câmara dos Deputados para representar o interesse das Loterias estaduais (RICD/3.008.963), signatário da defesa das Loterias no Supremo Tribunal Federal em ADI, ADPF e demais ações constitucionais; Conferencista convidado sobre o tema Jogos e Loteria, pela Clarion Events (BGC e ICE/2016), pelo STF no programa Grandes Julgamentos, no II Encuentro Latinoamericano Del Juego/Peru, no seminário Desafios e Perspectivas para Regulamentação dos Jogos/ALMG-Minas Gerais/2015 e outros; Autoridade convidada pela Comissão Especial do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil para expor a perspectiva das Loterias estaduais e interesse nos projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados; autor de diversos artigos sobre o mercado de "Jogos/gaming” no Brasil. Especialista em direito internacional e internalização de capital e direito aduaneiro.
e-mail: [email protected]

Escrito por Roberto Carvalho Brasil Fernandes