MAR 23 DE ABRIL DE 2024 - 07:14hs.
OPINIÃO - ROBERTO BRASIL FERNANDES, ADVOGADO DA ABLE

Novo governo, novo cenário para as Loterias e projetos para o Brasil

A vitória de Jair Bolsonaro nas eleições para Presidente do Brasil, reflete a vontade da maioria do povo por mudança. Neste contexto, observo que o regime dos governos anteriores, optou por “tolerar o jogo clandestino e proibir o jogo legal”, de tal forma que a única mudança significativa para o mercado, é inverter esta ordem. Nada mais acertado seria, deixar que cada estado pudesse, de forma independente e autônoma decidir sobre esses assuntos, a partir da vontade do povo de seu estado.

Por exclusão ao outro candidato ou por opção na escolha, o novo presidente será o chefe do Poder Executivo Nacional a partir de 01 de janeiro de 2019. 

Neste contexto, observo que o regime dos governos anteriores, optou por “tolerar o jogo clandestino e proibir o jogo legal”, de tal forma que, resgatando a máxima do parágrafo anterior, a única mudança significativa para o mercado, é inverter esta ordem. 

Na última terça-feira, na reunião da LIDE em Florianópolis, SC, o atual Ministro do Turismo Vinicius Lumertz, sustentou a necessidade de abertura dos Cassinos para alavancar investimentos significativos e incremento do turismo nacional, como uma necessidade independente de posição ideológica de governo.

Do ponto de vista econômico financeiro, não há muitas formas de os novos governos (estaduais e federal) obterem receita, sem aumentar ou criar outro tributo (a exemplo da CPMF), por isso esse mercado pode ser imprescindível para uma boa gestão pública. 

Rememorem que há no Congresso Nacional dois importantes projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados (PL442/1991, já aprovado na CCJ, CFT e CDC) e no Senado Federal (PLS 186/2014), além de outros ensaios, no entanto, nada impede que o governo, atual ou próximo, trate desta matéria no bojo de uma medida provisória (desde que esse mercado seja apenas uma fonte de receita para um objeto de lei/MP “relevante e urgente”) ou noutro projeto de sua autoria.

O jogo no Brasil está legalizado, embora restrito a poucas e ultrapassadas modalidades, por isso, sem desconhecer que não cabe Medida Provisória para tratar de matéria penal, estou falando apenas de novas modalidades e ambientes de exploração, que segundo o próprio STF, a primeira parte é matéria de competência legiferante exclusiva da União. 

Por fim, sustento que no debate dos parágrafos anteriores, não se encontram as LOTERIAS, que não podem ser tratadas como “jogo de azar”, por serem atividades desenvolvidas pelo próprio estado, sem finalidade de lucro e com receita destinada, por disposição constitucional (195, III/CF), para a seguridade social, já administradas pela CEF e por alguns estados brasileiros. 

Nada mais acertado seria, deixar que cada estado pudesse, de forma independente e autônoma decidir sobre esses assuntos, a partir da vontade do povo de seu estado.

Por uma questão de necessidade imperiosa do Brasil, creio que haverá mudança na legislação que trata destas matérias.

Roberto Brasil Fernandes

 
Roberto Carvalho Brasil Fernandes, brasileiro, pós-graduado em Direito, advogado da ABLE – Associação Brasileira das Loterias Estaduais, credenciado na Câmara dos Deputados para representar o interesse das Loterias estaduais (RICD/3.008.963), signatário da defesa das Loterias no Supremo Tribunal Federal em ADI, ADPF e demais ações constitucionais; Conferencista convidado sobre o tema Jogos e Loteria, pela Clarion Events (BGC e ICE/2016), pelo STF no programa Grandes Julgamentos, no II Encuentro Latinoamericano Del Juego/Peru, no seminário Desafios e Perspectivas para Regulamentação dos Jogos/ALMG-Minas Gerais/2015 e outros; Autoridade convidada pela Comissão Especial do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil para expor a perspectiva das Loterias estaduais e interesse nos projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados; autor de diversos artigos sobre o mercado de "Jogos/gaming” no Brasil. Especialista em direito internacional e internalização de capital e direito aduaneiro.

Escrito por Roberto Carvalho Brasil Fernandes