VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 19:38hs.
Proposta do deputado Jerônimo Goergen

PL busca autorizar os Jockeys Clubs a extrair sweepstakes e todo tipo de loteria

O deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) apresentou o projeto de lei 6084, no qual propõe que as entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas poderão ser autorizadas pelo Ministério da Economia a extrair sweepstakes e outras modalidades de loteria, vinculadas ou não ao resultado das corridas de cavalo. Para ele, esta é uma nova tendência mundial e os jockeys clubs do Brasil devem buscar renda em outras fontes e seguir com a sua existência.

Segundo Goergen, o Art. 1º A Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, deve passar a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. As entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas poderão ser autorizadas pelo Ministério da Economia a extrair sweepstakes e outras modalidades de loteria, vinculadas ou não ao resultado de corridas de cavalo, satisfeitas as exigências estipuladas pela Secretaria Especial da Receita Federal quanto aos Planos de Sorteios.”

A justificação do deputado para solicitar a aprovação do projeto é a seguinte:

Com base nas conclusões do estudo sobre o Impacto Econômico do Cavalo Puro Sangue Inglês no Brasil, realizado pela ESALQ, o cavalo de corrida hoje é responsável pela geração de 27 mil postos de trabalho e pela movimentação de mais de R$ 630.000.000,00 por ano.

Como é sabido, os cavalos de corrida desenvolvem suas atividades nos jockeys clubs espalhados pelo Brasil, mas a receita de apostas exclusivamente em corridas de cavalos não é suficiente para fomentar e manter este esporte saudável e tão necessário para os municípios do país, haja vista o montante de geração de empregos sem qualquer investimento estatal.

Em publicação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, referente à Revisão do Estudo do Complexo do Agronegócio do Cavalo, a renda do PSI chegou a quase R$ 800.000,00 por ano, sendo que o cavalo como um todo gera uma receita de mais de R$ 16.000.000.000,00 por ano.

O cavalo de corrida, das diversas raças que são utilizadas para esse esporte, é um elo muito relevante desta cadeia, e a manutenção das dificuldades para se colocar em prática a autorização da exploração de outras modalidades de loteria constante no artigo 14, da Lei nº 7.291/84, Lei do Turfe, coloca os jockeys clubs em sérios riscos de extinção, por conta da falta de recursos para a seu mantenimento e, com isso, deixando de gerar os importantes empregos para a nação.

Portanto, de acordo com a nova tendência mundial de apoio e incentivo as apostas em diversos setores como forma de geração de emprego e renda e, principalmente, fonte de arrecadação de tributos para mover a máquina estatal, é que se busca apoio para a inclusão de texto de artigo que permita aos jockeys clubs regulares a exploração de outras apostas, com o intuito de destravar e autorizar os jockeys clubs do Brasil a buscar renda em outras fontes e seguir com a sua existência.

Na Comissão Especial para análise da Medida Provisória nº 881, de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, essa proposta foi adicionada ao projeto de lei de conversão, porém acabou sendo retirada durante a tramitação, em meio a negociações para a aprovação de um texto mais enxuto.

Considerando o impacto positivo da medida, solicitamos o apoio de nossos nobres Pares para a aprovação desta relevante proposição.

Fonte: GMB