VIE 29 DE MARZO DE 2024 - 11:34hs.
Sobre o valor de prêmio pago a ganhador

Carf analisa cobrança de Imposto de Renda do Jockey Club do Rio

O Jockey Club Brasileiro, do Rio de Janeiro, recebeu duas autuações fiscais da Receita Federal para cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor de prêmio pago a ganhador de aposta de corrida de cavalos. A validade das cobranças começou a ser julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) hoje.

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do órgão decidiu devolver os casos para novo julgamento pela Delegacia Regional de Julgamentos (DRJ) para que sejam esclarecidos alguns pontos.

Estão em julgamento duas autuações, em que a Receita cobra IRRF sobre prêmios de apostas em concursos ocorridos entre 2006 e 2007 e 2009 e 2010. A fiscalização entende que toda aposta deve ser tributada. Já o Jockey Club alega que apostas em corridas de cavalos têm previsão legal tributária diferente daquela de concursos, como prêmios de loteria, que têm incidência de IRRF (processos nº 12448.731537/2013-78 e 12448.730837/2012-59)

O caso é inédito, como afirmou o advogado do Jockey Club, Carlos Henrique Bechara, do escritório Pinheiro Neto, na defesa oral durante a sessão. “Essa autuação chega a ser inacreditável, esdrúxula, porque, de fato, esse tipo de tributação é impossível no movimento geral de apostas. É assim em todo o mundo”, afirmou.

Segundo o advogado, trata-se de aposta do tipo rateio, que é diferente de concursos. No Jockey, as pessoas apostam nos cavalos, forma-se o montante que é rateado no mesmo dia para os vencedores. “O prêmio não se acumula e não passa para o dia seguinte, a contabilidade é fechada diariamente e o dinheiro é rateado”, afirmou o advogado.

Já nos concursos, como a Mega Sena, o prêmio se acumula. No Jockey, a realização de concursos é exceção, segundo o advogado. Há um evento anual, o Grande Prêmio Brasil, vinculado à loteria federal, com prêmios maiores e que estaria sujeito à tributação, mas que seria diferente da atividade realizada no dia a dia, de acordo com o advogado.

A base de cálculo das autuações é inacreditável, segundo Bechara. O fiscal pegou todo o movimento de apostas e tributou, sem descontar as despesas. O valor da autuação não foi divulgado mas é “altíssimo”, segundo o advogado afirmou na sessão.

A Lei 7.291, de 1984, trata da atividade de turfe (corrida de cavalos), e não prevê a tributação, assim como o regulamento do Imposto de Renda, segundo o advogado. Em 1982, um parecer normativo da Receita previu que as atividades de rateio estão isentas. Em 1992, em uma solução de consulta específica feita pelo Jockey, a Receita respondeu que prêmio em concurso deve ter tributação pelo IRRF, já os obtidos por rateio não serão tributados.

O relator do processo no Carf, conselheiro Martin da Silva Gesto, representante dos contribuintes, sugeriu que o julgamento da DRJ seja anulado e um novo realizado. Para o relator, alguns pontos não ficaram claros na decisão.

Além disso, Gesto pediu a realização de diligência para se verificar se a solução de consulta de 1992 foi reformada. No julgamento realizado na DRJ, essa dúvida também surgiu e não foi esclarecida, segundo o conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Por isso, acompanhou o relator para o processo voltar a ser julgado pela delegacia.

Por maioria, com um conselheiro vencido, a turma decidiu declarar a nulidade da decisão da DRJ e devolver o processo para novo julgamento. Os conselheiros também pediram que seja verificado se a solução de consulta foi alterada posteriormente. Depois do novo julgamento na DRJ e dos esclarecimentos, o caso poderá retornar ao Carf.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não realizou defesa oral na sessão.

 

Fonte: GMB / Beatriz Olivon | Valor