A decisão foi do ministro Gilmar Mendes, com o argumento de que apostas em corridas de cavalo não são uma prestação de serviço. Agora a Prefeitura do Rio de Janeiro decidiu retomar a questão para tentar cobrar o ISS.
“A urgência da pretensão cautelar, por sua vez, justifica-se em face da iminente constrição patrimonial a que está sujeito o requerente, em decorrência das execuções fiscais contra si propostas”, afirmou o ministro na época, na Ação Cautelar (AC) 3.752. Com isso, Mendes concedeu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 634.764, no qual o Jockey questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que havia confirmado, no julgamento de apelação, a exigibilidade do imposto.
Em sua decisão, o relator lembrou que o RE interposto pelo Jockey Club Brasileiro teve a repercussão geral reconhecida pelo STF em fevereiro de 2014 e que os argumentos trazidos na ação cautelar justificam a concessão do efeito suspensivo. Ressaltou que a jurisprudência do Supremo prevê que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário deve ocorrer apenas em situações excepcionais, nas quais fique claramente demonstrada a plausibilidade jurídica da questão discutida no recurso e o perigo de prejuízos irreparáveis, ou de difícil reparação, oriundos da execução da decisão impugnada.
Fonte: GMB