MAR 16 DE ABRIL DE 2024 - 20:58hs.
OPINIÃO - ESPECIALISTAS DO DAMIANI SOCIEDADE DO ADVOGADOS

Compliance, um recurso chave para o futuro empresário de jogos no Brasil

'A liberação dos jogos de azar no Brasil destravará uma excelente oportunidade de negócio; para quem estiver disposto a investir será necessário o aparato de proteção e blindagem de sua operação e à simplificação das obrigações exigidas do empresário que se propuser a explorar esse mercado em território nacional', analisam com exclusividade para o GMB os especialistas André Gustavo Sales Damiani, Mayra Malofre Ribeiro Carrillo e Marina de Almeida Santos Dias, da Damiani Sociedade de Advogados.

Compliance, um recurso chave para o futuro empresário de jogos no Brasil

André Gustavo Sales Damiani, Mayra Malofre Ribeiro Carrillo e Marina de Almeida Santos Dias

André Gustavo Sales Damiani, Mayra Malofre Ribeiro Carrillo e Marina de Almeida Santos Dias

Passada a tormenta que as eleições presidenciais instalaram no debate público, tudo indica que em breve os parlamentares restabelecerão a discussão do projeto de lei que pretende a legalização dos jogos de azar a nível nacional. Embora o presidente eleito já tenha sinalizado sua intenção de regionalizar a regulamentação da atividade, à semelhança do que ocorre nos EUA, a publicação veiculada pelo Senado Notícias garante que o projeto que propõe regramento único para a exploração dos jogos no país está pronto para deliberação em plenário e segue dividindo opiniões na casa.

Enquanto alguns parlamentares sustentam que a legalização trará benefícios de ordem econômica e social inestimáveis para o Brasil, outros mostram-se absolutamente reticentes, argumentando que a atividade representa retrocesso no combate ao crime organizado, dada a conexão tradicionalmente estabelecida no senso comum entre os exploradores de jogos de azar e a lavagem do capital oriundo da corrupção, do tráfico e de outras atividades criminosas estruturadas.

Nessa toada, se a ânsia pelo incremento e modernização da economia brasileira se sobrepuser ao receio infundado da bancada conservadora, é certo que uma exigência da futura lei abordará o rigor com que a administração pública fiscalizará a atividade, já que a parcela divergente dos congressistas demandará mecanismos legais rígidos de controle e blindagem da operação em relação às práticas indesejadas.

Tanto é verdade que as propostas legislativas preveem mais do que 15 (quinze) dispositivos preventivos, dentre eles a restrição da atividade para quem estiver investido de mandato eletivo, a destinação obrigatória de percentuais do faturamento e a criminalização da fraude e da adulteração dos resultados, além da exigência de idoneidade financeira e regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas afetas à exploração dos jogos, como requisito para concessão da autorização contemplada pelos projetos de lei em discussão. O Projeto ainda prevê penalidades para aqueles que praticarem atos tidos como ilícitos ou criminosos, admitindo desde multas e apreensões de documentos e equipamentos até cancelamento da mencionada autorização e prisão dos envolvidos.

Some-se a isso à insegurança jurídica que pesa sobre a iniciativa dos empresários brasileiros, especialmente quando o assunto é tributação, direitos trabalhistas e, agora, tratamento de dados, para que o cenário nacional pareça desencorajar a exploração dos jogos de azar. Valerá a pena empreender nesse contexto? Os riscos são compatíveis com a expectativa de rentabilidade? Controles internos seriam suficientes para afastar o risco de responsabilização criminal? Será financeiramente viável reunir evidências de que a operação está em conformidade com as exigências legais? Esses e outros questionamentos igualmente relevantes podem afugentar empreendedores interessados nesse nicho de mercado e prejudicar o real objetivo da liberação da atividade. Para os precavidos, no entanto, o cenário será favorável.

Já não é novidade que as apostas esportivas há muito aquecem as economias europeia e norte americana e, mais recentemente, economias vizinhas, movimentando, só na América do Sul, mais de 300 milhões de dólares e quase 5 milhões de turistas por ano. No Uruguai, por exemplo, o capital brasileiro reponde por cerca de 50% do faturamento dos cassinos, que são o destino de aproximadamente 500 mil turistas do Brasil. Não restam dúvidas, portanto, quanto à perspectiva de lucratividade do negócio em território nacional.

Os riscos da operação, por sua vez, demandarão um excelente programa compliance. O conceito, que vem atraindo atenção e investimento de empresários e também do setor público mundo afora, parece feito sob medida para aqueles que almejam mitigar os riscos e simplificar a gama de obrigações exigidas dos agentes desse segmento. Em pouco tempo, é possível desenhar políticas internas personalizadas e alinhadas às exigências da futura regulamentação, que pautem a implementação de um conjunto de boas práticas e de controles internos, visando precipuamente reduzir a possibilidade de desconformidades e gerar dados que facilitem a fiscalização pelos agentes públicos competentes.

Um programa de compliance bem feito performará em qualquer tamanho e tipo de organização empresarial, desde que engaje os sócios, gestores e colaboradores, e que facilite a rastreabilidade dos dados produzidos pelas operações internas. Daí a imprescindibilidade de bons (e acessíveis) recursos de Tecnologia da Informação – TI aliados a ferramentas estrategicamente incorporadas, que juntos darão conta de enaltecer as práticas cultivadas no seio da corporação. Todo esse aparato facilitará a obtenção da autorização do funcionamento dos estabelecimentos e evidenciará as boas práticas que poderão exonerar o empreendedor das obrigações de conformidade e de prevenção ao crime e aos ilícitos, desvelando, assim, a harmonia entre o comportamento da empresa e as exigências da futura lei. De quebra, a valorização do compliance pelo empreendedor ainda poderá repercutir no marketing do estabelecimento, servindo como diferencial competitivo para o público mais conservador.

Parece claro, diante disso, que a eventual aprovação do Projeto de Lei destravará excelente oportunidade de negócio para quem estiver disposto a investir na proteção e blindagem de sua operação e, sobretudo, na simplificação das obrigações exigidas do empresário que se propuser a explorar os jogos de azar no Brasil de forma consciente.


André Gustavo Sales Damiani

Mayra Malofre Ribeiro Carrillo

Marina de Almeida Santos Dias